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APLICAÇÃO

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A aplicação na COOSERVCRED é feita por meio de depósitos a prazo na forma de Recibo de Depósito Cooperativo – RDC e valoriza o dinheiro do cooperado na medida em que este investe na realização dos seus planos. O depósito a prazo na COOSERVCRED garante a oportunidade de investir, com segurança e rentabilidade, às economias financeiras. 

As aplicações na COOSERVCRED contam com a garantia do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, mesmo valor de garantia das aplicações financeiras em bancos comerciais.

Os investimentos em RDC são realizados de acordo com a Resolução CMN nº 3.454/2007, atualizada pela Resolução CMN nº 4.593/2017. Podem ser realizados por um período determinado.

PLANO DE APLICAÇÃO 01: DEPÓSITO A PRAZO LIVRE

Recibo de Depósito Cooperativo (RDC), com taxa pré-fixada, vigente, de acordo com a Resolução CMN nº 3.454/2007, atualizada pela Resolução CMN nº 4.593/2017. Deve ser realizado por um período determinado.

CARACTERÍSTICAS

Finalidade: Depósito a prazo.

Beneficiários: Pessoa física e pessoa jurídica, associados à Cooperativa.

Valor mínimo de aplicação: R$ 50,00 (cinquenta reais).

Prazo:  Mínimo de 30 dia, havendo resgate antes dos 30 dias, haverá incidência de IOF – Imposto sobe operações financeiras, de acordo com o Decreto Federal nº 6.306/2007

Remuneração: As taxas são pré-fixadas e definidas em função do prazo da aplicação.

ResgateNo prazo contratual. Contudo, é permitido o resgate antecipado de parte ou do todo, mantendo-se a remuneração apenas da parte não resgatada.

Fundo garantidor: As operações possuem garantia do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop, até o limite de R$ 250.000,00, somadas todas as aplicações por CPF ou CNPJ.

Tributação: Incide Imposto de Renda sobre os rendimentos no período, com base em alíquotas regressivas, de acordo com o prazo de aplicação dos recursos.

PLANO DE APLICAÇÃO 02;  DEPÓSITO A PRAZO PROGRAMADO

Recibo de Depósito Cooperativo (RDC), com taxa pré-fixada, vigente, de acordo com a Resolução CMN nº 3.454/2007, atualizada pela Resolução CMN nº 4.593/2017. Deve ser realizado por um período determinado.

CARACTERÍSTICAS

Finalidade: Depósito a prazo.

Periodicidade: Mensal, programável para a quantidade de meses desejado.

Beneficiários: Pessoa física e pessoa jurídica, associados à Cooperativa.

Valor mínimo de aplicação: R$ 100,00 (cem reais). 

Prazo de permanência do investimento: de 12 a 60 meses, contados a partir da data da contratação. 

Remuneração: As taxas são pré-fixadas, fixas e definidas na data do contrato e em função do prazo da aplicação.

Resgate: No prazo contratual. Contudo, é permitido o resgate antecipado de parte ou do todo, mantendo-se a remuneração apenas da parte não resgatada.

Fundo garantidor: As operações possuem garantia do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop, até o limite de R$ 250.000,00, somadas todas as aplicações por CPF ou CNPJ.

Tributação: Incide Imposto de Renda sobre os rendimentos no período, com base em alíquotas regressivas, de acordo com o prazo de aplicação dos recursos.

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